Defensor público demonstrou aos jurados que os disparos que provocaram a morte da vítima foram efetuados pela outra vítima do crime
Nesta quarta-feira (20), Alexsandro Barros da Silva, de 20 anos, acusado do homicídio do próprio irmão, ocorrido durante uma discussão em 2011 foi absolvido pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri do município de Arapiraca. Alexsandro Barros também era acusado de uma tentativa de homicídio.
O defensor público, Marcos Antônio Silva Freire demonstrou, durante o julgamento, que o réu não foi o autor dos disparos que vitimaram seu irmão, Fábio Júnior Barros da Silva. Na verdade, Rosalvo da Silva, apontada como a vítima de tentativa de homicídio, era o culpado.
Segundo o Ministério Público, depois de ter sido acusado por uma mulher de furtar uma extensão de energia, Rosalvo foi ameaçado por Alexsandro para devolver o objeto. Os disparos teriam acontecido quando a mulher e o irmão do acusado, Fábio Júnior, entraram em luta corporal com Rosalvo. Supostamente, nesse momento Alexandro teria atirado contra Rosalvo e atingido, por erro na execução, seu próprio irmão, que não resistiu aos ferimentos.
De acordo com o defensor, foi provado que o tiro que acertou Fábio Júnior foi disparado por Rosalvo.
“Os jurados entenderam que Alexandro não foi o autor dos tiros e sim a outra pessoa que se dizia vítima, Rosalvo da Silva. Sobre a tentativa de homicídio, os jurados entenderam que Alexandro praticou “tentativa de homicídio privilegiada” – quando o agente é impelido sob o domínio de violenta emoção. Por essa razão, o réu foi condenado a apenas dois anos, mas pelo longo prazo dos fatos até o julgamento, o Estado perdeu o direito de punir pela prescrição retroativa da pretensão punitiva”, explicou.