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Home»Geral»Acusado de matar vizinha por causa de cachorro deve ir a júri popular
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Acusado de matar vizinha por causa de cachorro deve ir a júri popular

RedaçãoPor Redação23 de março de 20202 Minutos de Leitura

O juiz Lisandro Suassuna, da 3ª Vara Criminal de União dos Palmares, determinou que o réu Josué Fonseca de Souza seja levado a júri popular pela morte de Geni Marques dos Santos, ocorrida em março de 2015, em Santana do Mundaú. A sentença de pronúncia foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (23).

De acordo com os autos, réu e vítima eram vizinhos e nutriam entre si uma rixa antiga. O conflito supostamente começou após um cachorro ter urinado no quintal da mulher e ela tê-lo enxotado. Josué não teria gostado do comportamento da vizinha e passado a proferir palavras ofensivas contra ela.

A animosidade aumentou com o tempo, havendo outras provocações e brigas. No dia do crime, a vítima foi atingida por vários golpes de faca, não resistindo aos ferimentos.

De acordo com o magistrado, há indícios de que o réu foi o autor do crime. “No que concerne aos indícios de autoria, vê-se também que se encontram presentes, haja vista o próprio acusado confirmar, na fase de investigação, ter sido ele o autor da ação que levou a vítima a óbito. Além disso, há relatos testemunhais que apontam o acusado como autor do fato delituoso aqui tratado”.

O juiz explicou que, havendo indícios suficientes de autoria, o acusado deve ser submetido ao Tribunal do Júri, órgão competente para julgar crimes dolosos contra a vida. Josué Fonseca de Souza está, atualmente, em local incerto e não sabido. Ele deverá ser julgado por homicídio duplamente qualificado. A data do júri ainda será definida.

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