O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), negou o pedido de habeas corpus do advogado Sinval José Alves, acusado de encomendar a morte do colega de profissão e sócio, José Fernando Cabral de Lima. O crime ocorreu em abril deste ano.
A negativa do habeas corpus foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (10). A liminar somente pode ser concedida nos casos de extrema urgência, o que não ocorre. “Diante do exposto, em cognição sumária, própria desta fase processual, indefiro a liminar requestada, por não identificar a presença dos requisitos necessários ao pedido de provimento emergencial postulado”, diz a decisão do desembargador João Luiz.
A decisão foi proferida após a defesa de Sinval Alves pedir a subistituição da prisão por medidas alternativas ou a substituição por prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.
O habeas corpus será julgado em definitivo pela Câmara Criminal do TJAL, em data a ser definida.
Sobre o crime
O advogado José Fernando Cabral de Lima, 51 anos, foi assassinado em abril deste anos, no bairro da Ponta Verde, em Maceió. Inicialmente o crime foi tratado como latrocínio, mas depois a polícia constatou que o crime foi encomendado pelo sócio da vítima, Sinval José Alves. Os autores materiais do crime foram identificados como Denisvaldo Bezerra da Silva Filho, preso em Maceió, e Irlan Almeida de Jesus, preso em Salvador, na Bahia.
A dupla armada estava em uma motocicleta, eles renderam e tomaram o celular do vigilante do local onde a vítima trabalhava. Em seguida, subiram até o escritório, onde estavam José Fernando e Sinval José. José Fernando foi atingido por dois tiros.
O advogado Sinval José Alves foi preso após ser apontado como autor intelectual do crime. Em julho a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Alagoas (OAB/AL) suspendeu sua filiação e, posteriormente, ele foi transferidos para o Sistema Prisional, onde ele permanece a disposição da justiça.