O ex-prefeito de Pão de Açúcar, Jorge Dantas, e mais 18 pessoas foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MP/AL) neste mês de janeiro, por envolvimento na contratação ilícita de locadoras de veículos. Conforme divulgado pela assessoria de Comunicação do MP, pesam sobre o grupo acusações de peculato, peculato furto, falsidade ideológica majorada, falsificação de documento público, uso de documento falso, fraude em licitação e organização criminosa.
Conforme apurado pelo Ministério Público, no pregão foram beneficiadas ilegalmente as empresas Portoserv Serviços e Empreendimentos LTDA EPP, Tavares Locações de Veículos e Palcos Eirelli EPP e JG Transporte Escolar e Locação de Veículos LTDA.
“Tudo pode ser devidamente comprovado através da relação de empenhos emitidos e pagos pelo município de Pão de Açúcar/AL durante o ano de 2016, que foi confeccionada pela própria entidade estatal, da Relação”, continua a denúncia.
Pedidos
O procurador-geral de justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, e os promotores do Gaeco, Antônio Luiz dos Santos Filho, Luiz Tenório Oliveira de Almeida, Hamilton Carneiro Júnior, Carlos Davi Lopes Correia e Eloá de Carvalho Melo, que assinaram a ação penal, requereram a prisão preventiva e a perda dos cargos públicos dos acusados: “de tal modo, frente ao contundente conjunto probatório que ampara o presente pedido, verifica-se que os denunciados se aproveitaram do poder político e do prestígio pessoal que possuem, angariados em vista das suas vidas públicas, para, in casu, apropriarem-se de dinheiro público, em detrimento do prejuízo causado aos cofres municipais e à sofrida população de Pão de Açúcar. Observa-se também que o modus operandi empregado demonstra uma forte influência deles sobre os munícipes e os demais servidores daquela entidade estatal, além do desprezo que nutrem pelos princípios que regem a administração pública, indicando, também, uma acentuada periculosidade dos mesmos. Diante disso, ante a gravidade real dos delitos imputados, notadamente pela forma como toda a trama, em tese, teria se desenvolvida, com a atuação, inclusive, de servidores do primeiro escalão da Prefeitura, em plena subversão aos fins a que se destinam os cargos por eles ocupados, resta evidente que se impõe uma providência imediata do Poder Público, sob pena de se pôr em risco, inclusive, a legitimidade do exercício da jurisdição penal, devendo, pois, ser determinado o afastamento daqueles que ainda exercem cargo, emprego ou função naquela entidade estatal, bem como serem decretadas as prisões preventivas de todos os denunciados”, argumentaram os membros do MPE/AL.
Em decisão, a 17ª Vara Criminal negou os pedidos de prisão, mas afastou das funções os servidores que ainda estão trabalhando no Município. O colegiado também proibiu os denunciados de terem acesso as dependências da administração pública de Pão de Açúcar, dos réus manterem contato entre si e deles não se ausentarem da comarca em que moram e nem se mudarem da residência sem prévia permissão judicial, exceto comprovadamente para comparecer em juízo.
Denunciados
Além do ex-prefeito, constam na denúncia os nomes de Cerícia Lima Brandão Souza dos Santos, à época secretária de Administração de Pão de Açúcar; Abelita Lima Silva, então responsável pelo setor de contabilidade do município; Maycon Lopes de Oliveira, ex-pregoeiro; Maria de Fátima Bezerra Santos, que era presidente da Comissão Permanente de Licitação de Pão de Açúcar; Normanda da Silva Santiago, ex-secretária de Saúde; Marcos de Assis Mendonça, à época secretário de Educação; Lucian José Freitas Santos, então secretário adjunto de Viação e Obras; José Gilson dos Santos, ex-secretário de Agricultura; e Ricardo Costa Santos, que coordenou o setor de transportes da Secretaria de Educação.
Também foram denunciados Maria Dáfne Emanuela Delfino Santos, sócia-administradora da Empresa Portoserv Serviços e Empreendimentos Ltda EPP; Kamila Vanessa de Lima Santana, também sócia da Portoserv; Alisson Rodrigues Santana, dono da Via Locações e Eventos Ltda – ME; Marcelo Augusto Rodrigues Santana, também sócio da Via Locações E Eventos; Henrique de Santana Alves, auxiliar administrativo e pocurador da Empresa Portoserv; Emanuel Kayke Pereira Fidélis de Lima, sócio-proprietário da empresa Tavares Locações de Veículos e Palcos Eirelli EPP; Jorge Gonzaga Pereira, proprietário da JG Transporte Escolar e Locação de Veículos Ltda; Maria Isabel Oliveira dos Santos, sócia da JG Transporte Escolar e Locação de Veículos Ltda Epp; e Jefferson Holanda da Silva, representante legal da empresa JG.
Sem capacidade comprovada
Nas investigações, o Gaeco também descobriu que o edital de licitação não exigiu a comprovação da disponibilidade dos veículos a serem contratados, nem, tão pouco, do pessoal técnico especializado, ou seja, dos motoristas para a realização dos serviços. Isso chamou a atenção do Ministério Público e só reforçou a convicção de que as empresas acima mencionadas, de fato, não possuíam a estrutura necessária para atender ao objetivo do pregão: “tratam-se de empresas de ‘fachada’ e que, apesar de serem legalmente constituídas e de participarem de legítimo comércio, são destituídas de qualquer capacidade técnico-operacional, não possuindo, portanto, estrutura organizacional mínima para executarem satisfatoriamente os objetos das atas de registro de preço que se originariam do pregão presencial n° 02/2016”, aponta o MPE/AL.