Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (11), o decreto que cria a Divisão Especial de Combate à Corrupção (Deccor), vinculada à Polícia Civil, delegacia que será responsável por prevenir e reprimir os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no estado.
A ideia para criação da delegacia de combate à corrupção e aos chamados crimes de colarinho branco partiu do próprio Governo do Estado. Para Renan Filho, a resolução é mais um exemplo de modernização na estrutura da segurança pública e de fortalecimento do combate a todo tipo de crime.
“É uma delegacia criada para agilizar as investigações e a gente espera que ela possa colaborar na transparência do combate ao crime do colarinho branco, contra formação de quadrilha, sonegação fiscal, corrupção. É um importante avanço na segurança pública do estado”, destacou o governador Renan Filho.
Competência
De acordo com o parágrafo 2º do decreto nº 70.707, a Divisão Especial de Combate à Corrupção (Deccor) será dirigida por delegado da Polícia Civil de carreira da ativa, estável no cargo, e será subordinada ao delegado-geral da Polícia Civil, constituindo unidade administrativa de atuação operacional da instituição, com desempenho em todo o estado.
Terá por atribuições precípuas “prevenir, reprimir e investigar a ocorrência de fraudes e crimes de corrupção praticados no âmbito da Administração Pública, cujas consequências importem em lesão ao erário e à moralidade administrativa, em especial aquelas previstas nas Leis Federais nºs 8.429, de 2 de junho de 1992 e 8.666, de 21 de junho de 1993”.
À delegacia compete organizar, coordenar, orientar, prestar apoio e fiscalizar as atividades operacionais e administrativas de suas seções subordinadas, bem como acompanhar e analisar as ações planejadas e integradas com suas seções subordinadas, demais delegacias da Polícia Civil, com o Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro e órgãos de atividades congêneres no combate à corrupção, bem como realizar ações e tomar medidas no sentido de recuperar ativos de origem ilícita.