O ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad virou réu em uma ação penal por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia do MP (Ministério Público do Estado) foi aceita parcialmente nesta segunda-feira (19) pelo juiz Leonardo Barreiros, da 5ª Vara Criminal da Barra Funda.
De acordo com o MP, Haddad teria pedido, entre abril e maio de 2013, por meio de João Vaccari Neto, então tesoureiro do PT, R$ 3 milhões da empreiteira UTC Engenharia para supostamente pagar dívidas de campanha com a gráfica de Francisco Carlos de Souza, conhecido como ‘Chicão Gordo’, ex-deputado estadual do PT.
A denúncia, que partiu de delações feitas na Operação Lava Jato, afirma que a empreiteira repassou R$ 2,6 milhões a Haddad.
O magistrado, no entanto, não aceitou parte da acusação que imputava a Haddad o crime de quadrilha.
Em nota, Haddad disse que “a denúncia é mais uma tentativa de reciclar a já conhecida e descredibilizada delação de Ricardo Pessoa. Com o mesmo depoimento, sobre os mesmos fatos, de um delator cuja narrativa já foi afastada pelo STF, o Ministério Público fez uma denúncia de caixa 2, uma denúncia de corrupção e uma de improbidade. Todas sem provas, fundadas apenas na desgastada palavra de Ricardo Pessoa, que teve seus interesses contrariados pelo então prefeito Fernando Haddad. Trata-se de abuso que será levado aos tribunais.”
Já segundo o advogado criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso, defensor de Vaccari, seu cliente “jamais foi tesoureiro de campanha e nunca solicitou qualquer recurso para campanha de quem quer que seja”. O advogado ainda disse que “o Sr. Vaccari foi tesoureiro do partido (PT) e dessa forma solicitava doações legais somente para o partido, as quais eram realizadas por depósito em conta bancária do partido, com recibo e com prestação de contas às autoridades”. Ele ainda concluiu dizendo que “jamais solicitou ou recebeu qualquer recurso em espécie para o PT, muito menos a título de propina. Quem eventualmente o acusa é um Delator, que nada prova, pois tratam-se de mentiras para obter diminuição de pena”.