A justiça decretou a prisão de três suspeitos de estuprar uma jovem de 17 anos que possui transtornos mentais. O crime foi cometido no dia 04 deste mês.
De acordo com o processo, os réus, Erick Soares Jatobá, Maurício Silva de Sá Júnior e Vildes Henrique Ferro Jatobá, deram bebida alcoólica para a vítima, na calçada de casa e cometeram o crime dentro da casa de Henrique Ferro.
De acordo com os autos, a adolescente contou que lembra apenas de ter ingerido bebida alcoólica na calçada, por volta das 20h, e de ter acordado na casa da avó ainda tonta, molhada e suja de sangue.
Duas testemunhas e imagens de câmeras de segurança comprovam o relato da adolescente.
Duas testemunhas afirmaram que viram a jovem bebendo com os réus, entrando na casa de Henrique e saindo carregada por Erick e Maurício. Vizinhos teriam pegado a jovem no meio do caminho e a conduzido para casa dos avós.
A juíza ainda destacou a personalidade violenta dos investigados e o risco de atrapalharem as investigações, já que tiveram conhecimento do inquérito quando ainda estava em sigilo, demonstraram a necessidade da decretação da prisão preventiva, visando assegurar a ordem pública e a aplicação da lei penal.
“Trata-se de crime bárbaro, cometido contra adolescente portadora de deficiência mental, e por três homens, fatos esses que increpam a maior a culpabilidade da conduta investigada. Nesse sentido, a prisão preventiva é imperativa, não havendo possibilidade de aplicação das medidas cautelares arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal, dada a gravidade do delito e a necessidade de assegurar a instrução criminal, disse