Policiais Civis do NIESP – Núcleo de Investigação Especial da DGPC, coordenados pelo Delegado Sidney Tenório, prenderam na tarde de ontem (28), na zona rural do município de Major Izidoro, sertão de Alagoas, um idoso/fazendeiro, hoje com 76 anos, acusado da prática do crime de homicídio qualificado com emprego de arma de fogo, registrado na cidade de Taquarana, também no interior do Estado, crime ocorrido há cerca de 32 anos.
“Os agentes do NIESP percorreram várias cidades entre os estados de Alagoas e Bahia, buscando informações acerca do paradeiro do então foragido, sendo descoberto, recentemente, que nos últimos anos, ele teria residido na cidade de Jeremoabo, na Bahia, município que foi igualmente visitado pela equipe policial, ocasião em que novas informações foram colecionadas à investigação, dando conta que o procurado retornou à sua cidade natal, Major Izidoro…”, frisou o Delegado Sidney Tenório.
Já em Major Izidoro, o idoso adquiriu uma propriedade rural e acreditava que pelo tempo, não seria mais incomodado pela Polícia, sendo surpreendido na tarde de ontem, restando preso e conduzido para CISP de Batalha, onde permanece encarcerado, no aguardo da realização de audiência de custódia pela Comarca de Taquarana.
“Apesar do lapso temporal extenso, no caso, 32 anos depois, vivendo ele na condição de foragido da justiça alagoana, já que desde a prática do homicídio, teria abandonado seu ponto comercial em Arapiraca, atrelado à comercialização de carnes, vindo a empreender ação de fuga para outras cidades, até se estabelecer no estado da Bahia, constatou-se em aberto e válido, mandado de prisão, emitido pela justiça da Comarca de Taquarana, que requereu o apoio do NIESP, para localização desse alvo. O trabalho investigativo, foi mais um desafio lançado frente ao Núcleo, tanto pelo tempo, como pelas dificuldades apresentadas no desenrolar dos trabalhos, contudo com o empenho de todos os envolvidos, conseguimos lograr êxito na captura desse foragido, que atualmente, aposentado e dono de uma propriedade rural (fazenda), naquele município, vivia como se nada tivesse acontecido no seu passado…”, finalizou o Delegado.
Do crime:
Na data de 14 de novembro de 1992, por volta das 21h30, na área do Posto de Combustível denominado Taquarana, localizado no município de mesmo nome, interior de Alagoas, o agora capturado, na época com 44 anos de idade, utilizando de arma de fogo (revólver) e de um veículo emprestado, a saber: chevette na cor amarela, ceifou a vida da pessoa de Nilo José da Silva, 52 anos, comerciante, até então considerado um amigo.
Segundo as investigações acondicionadas no inquérito policial, o autor do crime estava insatisfeito com as investidas da vítima para com a sua companheira, daí, motivado por ciúmes, pediu ele emprestado o referido veículo e se deslocou, desacompanhado e armado ao encontro da vítima, localizada na casa de uma amante em Arapiraca.
A vítima teria, logo ao avistar o veículo, confundido o seu futuro algoz, com o dono do carro, mas por se tratarem de amigos, foi convencido pelo autor a adentrar no veículo.
Daquele local, vítima e autor, seguiram para o município de Taquarana, buscando o autor abastecer o veículo em posto de combustível, momento em que precisou fazer reparo no pneu do carro, sendo atendido por frentista que testemunhou o homicídio.
A testemunha destacou que o autor, pós-rápida discussão com a vítima, sacou do revólver e colocou o cano da arma na boca da vítima, vindo a efetuar o primeiro disparo. A vítima ainda foi atingida na cabeça por mais um a vítima ainda foi atingida na cabeça por a vítima ainda foi atingida na cabeça, por mais um disparo, caindo do lado de fora do veículo, sendo atingido por mais dois disparos à queima-roupa.
[08:57, 29/05/2024] Welber Cardoso: Depois da ação criminosa, o autor devolveu o veículo ao seu proprietário e fugiu do distrito da culpa, abandonando a sua casa e seu comércio, fugindo do radar da polícia e da justiça até ser localizado na data de ontem.
O processo foi suspenso no ano de 2009, mas o mandado de prisão, renovado ano após ano, estava com validade até 2040.
Agora ação judicial contra o acusado deve seguir seu trâmite normal até que o júri popular ocorra pela Comarca de Taquarana.
fONTE:NIESP