A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) concedeu parcialmente Habeas Corpus a José Márcio Cavalcante de Melo, o Baixinho Boiadeiro, convertendo a prisão preventiva em medidas cautelares, sendo a principal delas, a prisão domiciliar. O relator do processo, julgado nesta quarta-feira (22), foi o desembargador José Carlos Malta Marques.
O HC é referente ao processo no qual Baixinho Boiadeiro figura por tentativa de homicídio do empresário José Emílio, ocorrido em 2017, em Batalha, logo depois do assassinato de Neguinho Boiadeiro, pai do acusado.
Com a decisão, ele deve deixar o sistema prisional, onde está preso desde fevereiro de 2019, ainda hoje.
A soltura de Baixinho Boiadeiro está condicionada ao cumprimento das seguintes medidas cautelares: monitoramento eletrônico, com raio zero, na residência dele, localizada em Craíbas; comparecimento mensal em juízo; proibição de manter contato com a vítima, pessoalmente ou por meios digitais e telefônicos; manter atualizado o endereço residencial, sendo proibida a mudança sem prévia autorização.
A prisão
A prisão foi decretada quando Baixinho compareceu ao julgamento no qual ele e os irmãos Anselmo Cavalcante de Melo, o Pretinho Boiadeiro, e Thiago Ferreira dos Santos foram condenados pela morte de Samuel Theomar Bezerra Cavalcante, ex-cunhado do então prefeito Paulo Dantas e do sargento reformado da Polícia Militar, Edvaldo Joaquim de Matos, ocorrido há mais 13 anos.
Em setembro de 2019 a Justiça anulou o júri após apelação da defesa, que alegou a participação de uma estagiária do Poder Judiciário no Tribunal do Júri.
Como Baixinho estava foragido e havia mandados de prisão aberto em seu desfavor pela morte de Tony Pretinho e pela tentativa de homicídio contra Emilio Dantas, ele recebeu voz de prisão no dia do julgamento.